CAMARA DOS DEPUTADOS – Quebradeiras de Coco Babaçu Ganham Reconhecimento Oficial como Patrimônio Cultural Brasileiro com Nova Lei Sancionada pelo Presidente Lula

No dia 12 de junho de 2026, uma significativa nova legislação passou a vigorar no Brasil: a Lei 15.431/26. Essa norma reconhece oficialmente o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como uma manifestação da cultura nacional. A decisão marca um avanço importante para a valorização de práticas culturais que muitas vezes passam despercebidas, ressaltando a relevância do trabalho das mulheres envolvidas nessa atividade tradicional.

O babaçu, cuja denominação científica é Attalea speciosa, é uma palmeira nativa do Brasil, predominante nas regiões Norte e Nordeste, além do Cerrado. O ofício em questão envolve várias etapas, desde a coleta e quebra do fruto até o beneficiamento do coco. Os quebradores tiram proveito dos inúmeros subprodutos dessa palmeira, que são utilizados na alimentação, no artesanato e na produção de itens como óleo, sabão, carvão e farinha. Esse saber tradicional é uma verdadeira expressão da relação entre o ser humano e a natureza, aproveitando ao máximo os recursos disponíveis.

O reconhecimento da atividade como parte da cultura nacional visa proporcionar maior visibilidade e proteção às quebradeiras, além de assegurar que políticas públicas adequadas sejam implementadas para promover e preservar essa prática. Essa proteção é alinhada ao que está previsto na Constituição Federal, que supõe a promoção dessas manifestações culturais por meio de legislações específicas.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 37/25, de autoria do deputado Ricardo Ayres, que foi aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o processo, Ayres destacou a versatilidade do babaçu, mencionando que nada da palmeira se perde; suas palhas, folhas, cascas e amêndoas têm finalidades diversas, desde a fabricação de cestos até a criação de produtos alimentícios.

A importância desse ofício vai além do aspecto econômico, pois carrega um profundo significado cultural e social, principalmente no que diz respeito à transmissão de saberes de geração em geração, muitas vezes centrados na atuação das mulheres. A senadora Damares Alves, em seu parecer favorável à proposta, enfatizou esta herança que se perpetua ao longo do tempo, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural das comunidades envolvidas.

Assim, a Lei 15.431/26 se torna um marco que não apenas valoriza uma prática tradicional, mas também resgata a dignidade e a força das quebradeiras de coco babaçu, colocando em evidência a riqueza cultural e a ligação dessas comunidades com a terra e seus recursos.

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