A intenção principal é beneficiar aqueles que realizam deslocamentos diários para trabalho, estudo, atividades familiares e acesso a serviços essenciais de saúde. Para usufruir das vantagens previstas, o usuário deve estar em um veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de ser necessário realizar um cadastro prévio para a obtenção do benefício. A deputada Flávia Morais, autora da proposição, enfatizou que a medida reforça o princípio da modicidade tarifária, promovendo uma política de transporte mais equilibrada e sensível às necessidades da população.
A proposta detalha quatro modalidades de alívio tarifário que podem ser implementadas: isenção total das tarifas, franquia mensal para passagens gratuitas, desconto progressivo para usuários frequentes e tarifas reduzidas especificamente para os moradores diretamente impactados pelo pedágio. Esses benefícios seriam pessoais e vinculados a um veículo cadastrado, sendo vetados na atividade econômica de transporte remunerado, salvo regulamentação específica para tais casos. Também estão previstas penalidades em casos de fraude ou simulação no uso dos benefícios.
A fiscalização quanto ao cumprimento dessa nova legislação seria responsabilidade da agência reguladora federal pertinente, que terá a incumbência de monitorar a aplicação da lei, definir as áreas de influência das praças de pedágio e promover os ajustes necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias.
Após passar pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto terá de ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se transformar em lei. A tramitação é considerada de caráter conclusivo, o que pode acelerar seu processo de aprovação caso não haja divergências significativas entre as comissões.
