CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe isenção de pedágio para moradores locais em rodovias federais, visando promover justiça tarifária e facilitar deslocamentos diários.”

O Projeto de Lei 2689/26 está em análise na Câmara dos Deputados e busca criar condições mais justas para os usuários de rodovias federais administradas por empresas privadas. A proposta estabelece a isenção ou a concessão de descontos nas tarifas de pedágio para os moradores de municípios que estão nas proximidades ou que sofrem impactos diretos pelas praças de cobrança.

A intenção principal é beneficiar aqueles que realizam deslocamentos diários para trabalho, estudo, atividades familiares e acesso a serviços essenciais de saúde. Para usufruir das vantagens previstas, o usuário deve estar em um veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de ser necessário realizar um cadastro prévio para a obtenção do benefício. A deputada Flávia Morais, autora da proposição, enfatizou que a medida reforça o princípio da modicidade tarifária, promovendo uma política de transporte mais equilibrada e sensível às necessidades da população.

A proposta detalha quatro modalidades de alívio tarifário que podem ser implementadas: isenção total das tarifas, franquia mensal para passagens gratuitas, desconto progressivo para usuários frequentes e tarifas reduzidas especificamente para os moradores diretamente impactados pelo pedágio. Esses benefícios seriam pessoais e vinculados a um veículo cadastrado, sendo vetados na atividade econômica de transporte remunerado, salvo regulamentação específica para tais casos. Também estão previstas penalidades em casos de fraude ou simulação no uso dos benefícios.

A fiscalização quanto ao cumprimento dessa nova legislação seria responsabilidade da agência reguladora federal pertinente, que terá a incumbência de monitorar a aplicação da lei, definir as áreas de influência das praças de pedágio e promover os ajustes necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias.

Após passar pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto terá de ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se transformar em lei. A tramitação é considerada de caráter conclusivo, o que pode acelerar seu processo de aprovação caso não haja divergências significativas entre as comissões.

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