De acordo com o projeto, as informações a serem divulgadas devem englobar o total de ocorrências registradas, desagregadas geograficamente e separadas por tipo penal e perfil das vítimas. Além disso, também deve ser disponibilizado o número total de inquéritos policiais abertos, em andamento, relatados com autoria e arquivados, indicando o motivo do arquivamento.
Os estados e o Distrito Federal também deverão informar os recursos, sejam eles humanos ou materiais, disponíveis para a realização de investigações, bem como a duração média de cada uma delas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá definir outras regras por meio de regulamentação futura.
Caso algum estado ou o Distrito Federal deixe de fornecer as informações exigidas, o Ministério da Justiça ficará responsável por elaborar uma lista com esses entes federativos. Como penalidade, poderá ocorrer o bloqueio de repasses da União para programas relacionados à segurança pública, defesa social ou sistema prisional.
O autor do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que uma das metas é monitorar a implementação de dois importantes planos nacionais: o de Segurança Pública e Defesa Social e o de Enfrentamento de Homicídios de Jovens. Segundo Contarato, é impossível avaliar a eficácia das políticas públicas sem informações precisas.
Além disso, a proposta também determina que todos os entes federativos forneçam ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), ainda que de maneira reservada, dados sobre a elucidação de crimes de qualquer natureza. As informações do Sinesp serão compartilhadas visando auxiliar nas investigações.
O projeto encontra-se em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa reportagem foi baseada em informações obtidas na Agência Senado e foi reportada por Ralph Machado, com edição de Rodrigo Bittar.







