O projeto aprovado também estabelece que os recém-nascidos diagnosticados com essa malformação durante o pré-natal ou após o nascimento sejam encaminhados a centros especializados para receberem acompanhamento clínico e para que seja planejada a cirurgia reparadora necessária. Além disso, o relator do projeto, deputado Geraldo Resende, propôs a substituição da expressão “lábio leporino” por fissura labiopalatina, visando se adequar ao padrão técnico-científico utilizado na área da saúde e evitando termos considerados pejorativos.
Atualmente, a legislação já determina que o SUS ofereça de forma gratuita a cirurgia reconstrutiva e tratamento pós-cirúrgico para pacientes com fissura labiopalatina. Também prevê o atendimento em áreas como fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras especialidades necessárias ao tratamento desses pacientes.
Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário que passe por outras etapas. Ele segue em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado tanto na Câmara quanto no Senado. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na garantia de assistência integral aos pacientes com fissura labiopalatina, assegurando não apenas o tratamento cirúrgico, mas também o suporte psicológico necessário para o enfrentamento dessa condição.
