CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei garante a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios, promovendo harmonia entre moradores.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 1711/25, que tem como objetivo alterar o Código Civil para assegurar a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios. De acordo com a proposta, os animais poderão circular nessas áreas, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador. Além disso, o texto proíbe normas condominiais que impeçam a presença desses animais, inclusive em elevadores de serviço e escadas.

O parecer favorável ao projeto foi acolhido pelo relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que destacou a importância da medida para evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores. Segundo Alencar, a proposta não prejudica os direitos de terceiros, pois permite a gestão das áreas comuns para garantir a segurança, higiene e sossego de todos os condôminos.

Atualmente, o Código Civil não estabelece uma regra específica sobre a circulação de animais nas áreas comuns de condomínios, o que tem gerado discordâncias e conflitos entre os moradores. Com a aprovação do projeto, espera-se que essas questões sejam solucionadas e que a convivência entre os condôminos seja harmoniosa e respeitosa.

O próximo passo para o PL 1711/25 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito de tramitação caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Dessa forma, a proposta de garantir a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que sob responsabilidade de um cuidador, pode trazer benefícios para a convivência entre os moradores e para o bem-estar dos animais de estimação. Agora, cabe aos parlamentares avaliar e decidir sobre a matéria, levando em consideração os interesses de todos os envolvidos.

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