De acordo com o projeto, as empresas responsáveis pelos danos materiais e morais devem garantir assistência técnica, jurídica, médica e psicológica às vítimas. Além disso, durante situações de perigo, a empresa causadora do risco deve arcar com os aluguéis de todos os afetados que precisarem deixar suas residências ou estabelecimentos comerciais nas áreas impactadas.
Outro ponto importante proposto pela deputada é a possibilidade de restauração e devolução das propriedades afetadas aos seus proprietários, desde que seja emitido um laudo técnico da Defesa Civil atestando a ausência de riscos. Caso isso não seja viável, a destinação da área deverá ser definida em consulta pública junto à comunidade local e em colaboração com órgãos ambientais e o Poder Judiciário.
Silvye Alves ressalta que o objetivo do projeto é estabelecer as obrigações das empresas responsáveis por desastres ambientais e garantir os direitos básicos da população afetada, como o direito à propriedade e à saúde mental, além do ressarcimento dos danos sofridos. A deputada destaca a importância de proteger o meio ambiente e assegurar a reparação dos danos causados.
O PL 5840/23 seguirá em tramitação nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, se aprovada, pode trazer mudanças significativas na forma como as empresas são responsabilizadas por danos ambientais no Brasil.