No texto do projeto, são definidos alguns critérios para identificar o que é considerado inadequado para esse público específico. Dentre os tópicos abordados estão a erotização precoce e sexualização infantil, linguagem obscena ou pornográfica, incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas, à prática de crimes, exposição a situações humilhantes e violação da classificação indicativa.
No entanto, é importante ressaltar que conteúdos médicos, educativos e preventivos não são englobados nessa categoria de inadequados. Informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência, campanhas de saúde pública, entre outros, não são considerados prejudiciais para o público infantojuvenil.
O projeto também aborda a questão do ambiente escolar, onde instituições públicas e privadas não poderão utilizar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. Além disso, as escolas devem garantir transparência e acesso às informações, seguindo os princípios da proteção integral de acordo com os órgãos responsáveis.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas no projeto, estão previstas algumas punições, como advertência, suspensão de financiamento, proibição de contratar com o poder público por até cinco anos (em caso de reincidência) e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
O Projeto de Lei 2639/26 segue em tramitação no Congresso Nacional, sendo analisado pelas Comissões de Educação, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A sociedade aguarda atentamente os próximos passos desse importante projeto de proteção à infância.
