De acordo com o projeto, a lista será elaborada pelo poder público e os condenados serão cadastrados em um sistema de identificação biométrica. Além disso, os organizadores de eventos esportivos terão a responsabilidade de notificar a polícia imediatamente ao identificar um torcedor banido.
A proposta também prevê a proibição da venda de ingressos a pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir locais restritos durante os eventos esportivos. Hoje, a pena para esses tipos de conduta é de reclusão, variando de 1 a 2 anos, além de multa.
A Lei Geral do Esporte já prevê penas parecidas para indivíduos envolvidos em conflitos num raio de 5 km ao redor do local do evento, portando objetos perigosos, ou participando de brigas entre torcidas.
Além disso, o projeto propõe a conversão da pena de reclusão em proibição de frequentar arenas esportivas e arredores, por um período de três meses a três anos, caso o agente envolvido seja primário e possua bons antecedentes. O autor da proposta enfatiza a responsabilidade dos clubes e organizadores de eventos na prevenção da violência, em conjunto com os órgãos da Justiça e da Segurança Pública.
Saulo Pedroso ressalta que a violência nos estádios afasta famílias e crianças, e afirma que medidas para combater a violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Esporte, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tem como objetivo promover a segurança e a pacificação nos estádios e arenas esportivas, visando um ambiente mais acolhedor para torcedores de todas as idades.