CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei amplia condutas passíveis de revogação da autorização de empresas de combustíveis e atualiza valor das multas

A proposta de ampliação das condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. O projeto inclui medidas mais rígidas para punir empresas que descumprem as normas do setor.

De acordo com o texto aprovado, a revogação da autorização será aplicada a empresas que importarem, exportarem ou comercializarem combustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada, que violarem ou ocultarem selos de fiscalização ou que extravasarem, alterarem ou venderem produtos depositados em estabelecimentos suspensos ou interditados.

Antes, a revogação da autorização só era aplicada em casos de descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio de combustíveis ou quando os produtos eram comercializados fora das especificações técnicas. Com a nova proposta, a penalidade de cinco anos sem autorização não será aplicada apenas à empresa, mas também aos seus sócios controladores, o que torna os responsáveis mais atentos às atividades dos agentes.

O deputado Mersinho Lucena, relator da proposta, destacou a importância da medida para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas do setor de combustíveis. Além disso, ele apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, incorporando regras para a atualização das multas previstas na legislação vigente.

Segundo o substitutivo, as multas serão atualizadas pela inflação acumulada até o ano da sanção da nova lei e terão seus valores reajustados anualmente pelo IPCA a partir de março. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por publicar resoluções com os novos valores.

A proposta agora seguirá tramitação pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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