CAMARA DOS DEPUTADOS – Novas Regras de Governança para SAFs Visam Proteger Investidores e Clubes de Futebol em Legislação Sancionada por Lula

Novas Regras para Sociedades Anônimas do Futebol: A Governança e Proteção do Investidor em Foco

Nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.427/26, um marco importante no cenário do futebol brasileiro. A nova legislação visa estabelecer normas rigorosas de governança e transparência para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), visando, principalmente, a proteção dos investidores, dos clubes, dos profissionais envolvidos no esporte e dos jovens atletas em formação.

Com a implementação dessa lei, há uma ampliação nas possibilidades de exploração econômica dos direitos relacionados ao futebol, permitindo que ligas de futebol também adotem o modelo de SAF. Esta mudança representa uma evolução significativa na estrutura do futebol nacional, que busca não apenas torná-lo mais competitivo, mas também mais responsável do ponto de vista financeiro.

Entre os principais avanços propostos, destaca-se a obrigatoriedade de que os conselhos de administração e fiscalização das SAFs tenham a participação de membros independentes. Isso deve aumentar a accountability dentro das instituições, garantindo que as decisões sejam tomadas com maior imparcialidade e cuidado.

A nova legislação também exige a divulgação de informações societárias detalhadas, incluindo a publicação de atas das assembleias e a composição acionária das sociedades. Com isso, os acionistas terão acesso a um nível maior de informações, sendo essencial para uma interação mais transparente entre os clubes e seus investidores.

Uma das inovações mais notáveis é a exigência da distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas, enquanto o clube ou a pessoa jurídica que originou a SAF mantiver participação na mesma. Essa medida não só reforça a relação entre dividendos e lucratividade, mas também assegura que os interesses dos investidores sejam respeitados.

A elaboração da lei se deu a partir do Projeto de Lei 2978/23, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio deste ano. O foco central dessa legislação é modernizar a gestão das SAFs e criar um ambiente mais seguro e organizado para os investimentos no futebol.

Entretanto, a nova lei não está isenta de controvérsias. Alguns dispositivos que foram vetados pelo Executivo incluem a proposta de que a criação de uma SAF não caracterizaria um grupo econômico com o clube original. Também foi vetado um artigo que isentava a SAF de responder por obrigações do clube original, com o governo argumentando que essas medidas poderiam prejudicar credores e a responsabilização das entidades.

Os vetos, que ainda precisam ser deliberados pelo Congresso, refletem o desafio contínuo de equilibrar proteção ao investidor e preserve da saúde financeira dos clubes. Com essa nova legislação, espera-se que o futebol brasileiro não só cresça em termos de profissionalismo, mas também em credibilidade e responsabilidade financeira.

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