CAMARA DOS DEPUTADOS – “Nova Lei Reconhece Municípios que Promovem Dignidade e Inclusão para Pessoas Idosas com Título de ‘Cidade Amiga da Pessoa Idosa'”

Cidades Amigas da Pessoa Idosa: Iniciativa Visa Valorizar a Terceira Idade

Recentemente, uma nova legislação foi aprovada com o intuito de reconhecer e valorizar os esforços dos municípios que implementam políticas voltadas para um envelhecimento ativo e respeitoso das pessoas idosas. A Lei 15.476, publicada no Diário Oficial da União, estabelece o título de “Cidade Amiga da Pessoa Idosa”, um reconhecimento que já está em vigor e promete promover melhorias na qualidade de vida dessa população.

Originado do Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o novo marco legal passou por um processo legislativo que incluiu a aprovação no Senado, eventuais modificações e sua reaprovação na Câmara dos Deputados em junho de 2023. Após essa tramitação, a proposta foi sancionada, marcando um importante avanço nas políticas públicas voltadas para a terceira idade.

Pompeo de Mattos destacou a relevância do projeto, enfatizando que o objetivo é garantir reconhecimento, proteção e apoio aos idosos, que muitas vezes são relegados a uma posição de desrespeito e descaso. Ele ressaltou que essa população, que trabalhou arduamente para construir cada estado do país, merece condições dignas de vida e tratamento apropriado.

Para municípios que desejam obter o título, é necessário demonstrar a implementação de programas e políticas públicas que promovam a inclusão social, cultural e política dos idosos. A avaliação incidirá sobre diversas ações, incluindo o acesso a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, comunicação e saúde, entre outros aspectos que são fundamentais para garantir uma vida digna e ativa.

A concessão do título será realizada por um conselho composto por representantes de diferentes esferas de governo e entidades que representam a população idosa. O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos pelos municípios sejam revalidados. Contudo, caso haja descumprimento das condições estabelecidas, o título poderá ser cancelado, assegurando que a iniciativa mantenha seu propósito de efetivamente beneficiar os idosos.

Este movimento representa um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e solidária com as necessidades e direitos da população idosa, promovendo um futuro mais digno e respeitoso para todos.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo