A Lei 15.474/26, que foi recentemente sancionada com alguns vetos, é o resultado de um projeto apresentado pela ex-deputada Gorete Pereira. O texto passou pela Câmara e pelo Senado, recebendo a aprovação necessária para ser efetivado. Seu principal objetivo é garantir mais segurança às mulheres, oferecendo um recurso que possa ser utilizado em situações de risco imediato.
De acordo com a legislação, o spray de pimenta deve ser de uso individual e intransferível. A segurança do produto é uma prioridade, o que significa que ele não pode conter substâncias que causem efeitos letais ou toxicidade permanente. Além disso, a criação de normas definindo as especificações técnicas do aerosol ficará a cargo dos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para adquirir o spray, a mulher interessada deve comprovar que tem pelo menos 18 anos, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência. É importante que também não possua condenações por crimes dolosos relacionados à violência. O comércio do produto estará sob regulamentação rigorosa, onde os locais autorizados a vendê-lo deverão manter registros das transações e orientar sobre o uso seguro.
Outro aspecto relevante da nova legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que visa oferecer diretrizes e treinamentos sobre o uso correto do spray de pimenta e outras ferramentas de menor potencial ofensivo.
Entretanto, nem todos os trechos do projeto original foram mantidos. O governo vetou, por exemplo, a possibilidade de menores de 16 anos adquirirem o aerosol com autorização dos responsáveis, argumentando que isso contraria princípios de proteção integral às crianças e adolescentes. Além disso, punições previstas para uso indevido do equipamento também foram vetadas, com a justificativa de que poderiam resultar em responsabilização desproporcional das mulheres que a nova lei pretende proteger.
A discussão sobre a manutenção ou revogação desses vetos caberá ao Congresso Nacional, que terá o poder de revisar as decisões do Executivo sobre a nova legislação e suas implicações no cotidiano das mulheres brasileiras.





