A nova norma amplia as situações em que o afastamento do agressor é autorizado, além das ameaças à vida ou à integridade física e psicológica, conforme estipulado na Lei Maria da Penha, que já previa medidas de proteção em casos de violência. Agora, todas as formas de violência listadas no artigo 7º da referida lei são consideradas, permitindo uma resposta mais abrangente a diversas formas de abuso.
O procedimento para o afastamento do agressor, que pode ser determinado pelo juiz, também se torna mais ágil em locais sem comarca, onde a decisão pode ser realizada diretamente por um delegado de polícia ou, na ausência deste, por um policial. Isso garante uma resposta rápida em situações de emergência, oferecendo uma medida de proteção imediata para as vítimas.
O projeto de lei que culminou na nova legislação foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, e teve sua tramitação acelerada, sendo aprovado pelo Senado em abril de 2023 e pela Câmara dos Deputados em março deste ano. O fortalecimento das medidas de proteção reflete um compromisso contínuo do governo brasileiro em combater a violência de gênero e promover a segurança das mulheres.
A implementação dessa lei traz esperança para muitas vítimas, ao proporcionar um amparo mais efetivo e imediato, respondendo às necessidades urgentes de proteção e justiça em casos de violência. A adoção dessas medidas é uma resposta necessária diante da realidade enfrentada por muitas mulheres em diversas partes do país, onde a violência de gênero ainda é uma triste realidade.





