A perda de eficácia da medida ocorre após o prazo regulatório de 60 dias, no qual os parlamentares deveriam discutir e votar a proposta. Esse intervalo, muitas vezes prorrogado por mais 60 dias, busca dar aos legisladores tempo suficiente para avaliar a relevância e o conteúdo da medida. Se não houver votação dentro deste período, a MP deixa de ter efeitos desde sua publicação. Por conseguinte, surge a necessidade de um decreto legislativo para regulamentar o uso dos recursos que já tenham sido dispensados durante sua vigência.
É importante salientar que, mesmo em casos de MPs que não são votadas, o Executivo frequentemente utiliza os fundos antes que o prazo se esgote. Essa estratégia administrativa visa garantir a agilidade na liberação de recursos para áreas urgentes, como a agricultura familiar, que tem enfrentado diversas dificuldades, especialmente em tempos de crises econômicas e climáticas.
Além desta MP, outras três medidas provisórias no âmbito do governo receberam prorrogação de 60 dias. A MP 1342/26 destina R$ 1,3 bilhão para reparar os danos provocados por chuvas intensas em Minas Gerais. A MP 1343/26 lê uma nova legislação que protege caminhoneiros contra práticas de desrespeito ao piso nacional do frete. Por fim, a MP 1344/26 oferece um subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras, visando mitigar os impactos do aumento no preço do barril de petróleo.
Essas ações mostram como o governo busca implementar medidas urgentes e, ao mesmo tempo, lidam com os desafios da burocracia legislativa, que pode dificultar a efetividade de políticas públicas em áreas essenciais.
