A nova lei estabelece que indivíduos acusados ou condenados por homicídio qualificado terão como prioridade o sistema penitenciário federal, sendo que as audiências desses presos deverão, sempre que viável, ocorrer por meio de videoconferência. Em casos de decisão judicial favorável à transferência, cabe ao juiz solicitar uma vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Adicionalmente, a lei abrange homicídios praticados contra uma vasta gama de autoridades, incluindo policiais civis, militares, oficiais de justiça e membros do Judiciário, entre outros. O texto também garante proteção a familiares dessas figuras, reforçando a intenção do governo em criar um ambiente mais seguro para profissionais que desempenham papéis essenciais na manutenção da ordem pública.
Outro aspecto importante mencionado na lei diz respeito ao regime disciplinar diferenciado (RDD). A legislação concede ao diretor da unidade penal e a outras autoridades a possibilidade de solicitar ao juiz a inclusão de um preso nesse regime desde o momento de seu recolhimento, desde que atendidos os critérios legais determinados. O juiz também terá um prazo de 15 dias para decidir sobre o pedido, mesmo sem a manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Contudo, o presidente vetou quatro trechos do projeto, que estabeleciam a inclusão automática no RDD para presos acusados de homicídio e aqueles que reincidissem em crimes violentos. O governo alegou que esses dispositivos poderiam conflitar com a Constituição, impactando negativamente os princípios da individualização da pena e do devido processo legal. Assim, a nova legislação representa uma transformação nas diretrizes da execução penal no Brasil, refletindo as complexidades e desafios da segurança pública contemporânea.
