CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei sancionada pelo presidente obriga companhias aéreas a transportar órgãos e equipes de forma gratuita


Nesta quarta-feira, 22 de maio de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.858/24, que determina que órgãos públicos e empresas de transporte, sejam elas públicas ou privadas, cedam vagas prioritárias para o transporte de órgãos e tecidos para transplante, assim como para as equipes médicas responsáveis pela captação. Essa priorização envolve companhias aéreas, instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS).

No ano passado, segundo informações do governo, foram transportados pelo país 5,4 mil órgãos. A nova legislação visa facilitar e agilizar o transporte desses materiais essenciais para salvar vidas, tornando-o gratuito. As empresas ou instituições que se recusarem a cumprir essa prioridade, sem uma justa causa, estarão sujeitas a multas.

A coordenação das operações de transporte ficará a cargo do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), sob a gestão do Ministério da Saúde. Além disso, a lei estabelece que o cancelamento de reserva de passageiros para garantir o transporte de órgãos para transplante será considerado uma justa causa, isentando as empresas de responder judicialmente por descumprimento de contrato.

A legislação, originada do Projeto de Lei 2288/15, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado antes de ser sancionada pelo presidente. Essa medida representa um avanço significativo na área da saúde e demonstra o compromisso do governo em garantir um transporte seguro e eficiente para órgãos e tecidos destinados a transplantes.

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