A proposta originada do Projeto de Lei 54/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023, antes de ser sancionada.
Segundo a lei, os estudantes devem atender a alguns critérios para acessar o benefício. Além de realizar a matrícula no início de cada ano letivo, deverão manter uma frequência escolar de 80% do total de horas letivas, ser aprovados ao fim de cada ano letivo, participar de exames de avaliação e do Enem, quando estiver no último ano do ensino médio público, entre outras condicionantes.
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, a lei prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda. Lula justificou que tal medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas e a participarem dos exames de avaliação da educação básica.
Além disso, o presidente vetou o aumento da condicionante de frequência escolar mínima para 85% do total de horas letivas, alegando que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.
Uma outra lei sancionada em dezembro passado garante os recursos para o pagamento do auxílio aos estudantes.
Portanto, a partir de agora, os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública poderão contar com um incentivo financeiro para permanecerem na escola e concluírem o curso, visando o desenvolvimento educacional e a inclusão social.
Texto: Noéli Nobre
Edição: Pierre Triboli