O subsídio terá validade de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 e será destinado a empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para se beneficiarem da medida, as empresas deverão ingressar no programa, transfirir o valor do subsídio ao preço do diesel e fornecer informações regulares à ANP. Essa iniciativa visa garantir um abastecimento mais estável de combustíveis a um preço acessível para a população e o setor produtivo.
Além das disposições relacionadas ao diesel, a Medida Provisória também contempla as companhias aéreas. O texto adia o pagamento de tarifas de navegação aérea que deveriam ser quitadas por essas empresas entre setembro e novembro deste ano, para o dia 4 de dezembro de 2026. Essa extensão do prazo tem como intuito aliviar a pressão financeira sobre as companhias aéreas, que enfrentam desafios decorrentes da alta dos custos operacionais.
A ANP, conforme estipulado pela MP, terá a responsabilidade de habilitar as empresas participantes, fiscalizar o cumprimento das regras e realizar o pagamento dos subsídios. Por outro lado, o Ministério da Fazenda se reserva o direito de rever o valor do subsídio ou até mesmo interromper o benefício, com um aviso prévio de pelo menos 15 dias.
A medida, por sua vez, já está em vigor, mas dependerá da apreciação do Congresso Nacional nas próximas semanas, onde será debatida entre os parlamentares. A expectativa é que essa ação do governo auxilie no controle dos preços dos combustíveis e traga um alívio para diversos setores da economia brasileira.
