De acordo com a proposta, o desconto se estenderá a cônjuges, companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. Além disso, as companhias aéreas terão a liberdade de expandir essa lista por meio de políticas internas, visando atender a uma gama mais ampla de solicitações emergenciais. A deputada Socorro Neri, autora do projeto, enfatiza a importância dessa legislação ao afirmar que busca transformar práticas já adotadas de forma informal em regras obrigatórias, garantindo transparência e acesso para os passageiros, mas sem comprometer a liberdade tarifária do setor.
Para que o passageiro possa usufruir do desconto, é crucial que a urgência da situação seja devidamente comprovada. Documentos como certidões de óbito ou atestados médicos serão aceitos como provas da emergência. As companhias deverão disponibilizar canais prioritários de atendimento e realizar a análise das solicitações de maneira ágil. O desconto, por sua vez, será aplicado apenas sobre o valor da tarifa, desconsiderando as taxas aeroportuárias, e estará sujeito à disponibilidade de assentos nos voos.
Um aspecto importante da proposta é que, caso o passageiro já tenha adquirido a passagem antes de solicitar o desconto, ele terá direito ao reembolso da diferença; no entanto, esse pedido deverá ser feito em até sete dias após a ocorrência da emergência que motivou a viagem.
No que diz respeito à tramitação do projeto, o mesmo será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se transforme em lei, ainda será necessário que seja aprovado na Câmara e no Senado. Com essa iniciativa, espera-se oferecer apoio a quem passa por situações de crise, tornando o transporte aéreo mais acessível em momentos de necessidade premente.
