As placas deverão ser instaladas em conselhos tutelares e em entidades públicas e privadas que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social. O texto do projeto foi aprovado com duas alterações apresentadas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), relacionadas à adequação financeira e orçamentária da proposta.
Uma das emendas delega ao Poder Executivo Federal a competência para definir os parâmetros de instalação das placas, visando adotar critérios de economia e eficiência. Já a segunda alteração estabelece que a execução das medidas deve respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ente federativo. O relator ressaltou a importância de preservar o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que se assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serem encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, onde passam por avaliação para verificar a conscientização da decisão. Caso confirmada a intenção, a mãe é encaminhada para uma audiência judicial, onde o juiz profere a sentença que extingue o poder familiar em relação à criança, mantendo todo o procedimento em sigilo.
O projeto, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal para virar lei. A proposta tem como objetivo garantir a informação e orientação adequadas às mulheres que desejam realizar a entrega voluntária de seus filhos para adoção, ressaltando a importância do respeito aos trâmites legais nesse processo tão delicado.
