O projeto de lei passou por uma série de discussões e detalha minuciosamente a definição da atividade de operador logístico, incluindo a operação logística como uma atividade empresarial integrada de transporte, armazenagem e gestão de estoque. Além disso, o texto prevê vários pontos importantes, como a regulamentação da atividade de transporte que compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, o direito de retenção de mercadorias pelo operador logístico, entre outros aspectos relevantes.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini, ao Projeto de Lei 3757/20, do deputado licenciado Hugo Leal. O substitutivo manteve normas sobre armazéns gerais e retirou pontos que tratam da emissão de “títulos armazeneiros” pelo OL, tornando o texto mais conciso.
De acordo com o relator, a falta de regulamentação da figura do operador logístico acarreta interpretações diversas sobre a atividade, o que traz insegurança jurídica. Ele também afirmou que o regramento proposto traz maior segurança jurídica, reduz a burocracia e aumenta a eficiência das atividades dos operadores logísticos.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa recente aprovação representa um avanço importante para o setor logístico no Brasil, trazendo maior segurança jurídica e regulamentação para uma atividade essencial para a economia do país.
