De acordo com o projeto de lei, as prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica e saneamento básico serão obrigadas a fornecer temporariamente esses serviços para os circos e teatros de rua. No caso da energia elétrica, o fornecimento estará condicionado à apresentação de autorização para ocupação da área destinada ao espetáculo, e a distribuidora terá um prazo de 10 dias para elaborar e fornecer gratuitamente o orçamento para conectar o sistema de distribuição.
Já em relação ao fornecimento de água, a proposta altera a Lei 11.445/07, especificamente o artigo que trata do planejamento para a oferta dos serviços mínimos em situações especiais. A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância do fornecimento temporário de energia elétrica, água potável e outros serviços de saneamento básico para a promoção dos circos e teatros de rua itinerantes.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas essas instâncias, o projeto poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário.
Portanto, a iniciativa do deputado Tiririca e a aprovação na Comissão de Cultura representam um passo importante para garantir o acesso a serviços essenciais para circos e teatros de rua, contribuindo para a promoção da cultura e das artes no Brasil.







