CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprova proposta que estabelece pena de até 20 anos para venda de remédios abortivos”

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto. Em sessão realizada no dia 04/12/2023, o relator do projeto, Nikolas Ferreira, apresentou o substitutivo do Projeto de Lei 3415/19. Segundo Ferreira, a intenção é evitar incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental.

Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos. Com a aprovação da proposta, a pena será ampliada para até 20 anos no caso de venda de remédios com o objetivo de provocar aborto. Além da pena de reclusão, a proposta também prevê multa para quem fizer propaganda desses medicamentos, estipulada em dez vezes o valor mínimo previsto para infrações sanitárias, o que representaria uma multa de R$ 20 mil.

O texto aprovado também inclui mudanças no comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, tornando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico responsáveis por proibir esse tipo de crime.

A proposta ainda irá passar por análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas instâncias, a proposta poderá seguir para votação em plenário.

É importante ressaltar que a proposta apresentada por Nikolas Ferreira incorporou medidas previstas em outros projetos que tratavam do mesmo tema. O relator manteve a versão original do projeto, mas optou por incorporar medidas de outros projetos apensados, garantindo uma legislação mais abrangente e eficaz.

Portanto, a proposta aprovada pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados representa um avanço nas medidas de combate à venda de remédios com a finalidade de provocar aborto, além de submeter também o comércio eletrônico a regras mais rígidas em relação a esses produtos. A aprovação da proposta ainda será objeto de debates e reflexões nas próximas etapas de sua tramitação pelo Congresso Nacional.

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