O direito de passagem, que permite que uma empresa ferroviária utilize a infraestrutura de outra para manter seus serviços, é um elemento essencial para a melhoria da eficiência logística no país. Neste contexto, o chamado tráfego mútuo, onde uma empresa utiliza recursos operacionais de outra para concluir sua rota, ficará desobrigado de seguir as normas preconizadas pelo antigo decreto.
A mudança proposta é de autoria do ex-deputado Elias Vaz, que argumenta que a regulação atual oferece às concessionárias um controle excessivo, permitindo bloqueios e dificultando o compartilhamento das malhas ferroviárias. A transformação prometida pela nova proposta busca fomentar mais competitividade e eficiência no setor, evitando que operadoras tenham a capacidade de limitar o uso de suas linhas por outras empresas.
O relator da proposta, o deputado Toninho Wandscheer, do Partido Progressista do Paraná, elaborou um substitutivo à proposta original, sugerindo que a suspensão total do Decreto 1.832/96 poderia deixar um vazio normativo prejudicial. Segundo Wandscheer, essa lacuna afetaria não apenas as operadoras, mas também os direitos dos usuários e das comunidades que vivem em áreas de operações ferroviárias urbanas.
O próximo passo para essa proposta é a análise pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, a mudança ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei. Essa tramitação será acompanhada de perto, uma vez que as implicações dessa nova norma poderão transformar o panorama do transporte ferroviário no Brasil, promovendo maior integração e eficiência no setor logístico do país.
