CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara aprova projeto que reinicia contagem para livramento condicional após falta grave de detentos, visando reduzir reincidência criminal.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 3437/24, que visa alterar aspectos significativos do Código Penal no que tange à concessão de livramento condicional. Sob a liderança do relator, deputado General Pazuello, essa medida estabelece que, ao ser cometida uma falta grave, a contagem do tempo necessário para a concessão do benefício será interrompida e deverá ser reiniciada. Essa alteração é fundamentada na necessidade de reforçar a disciplina e a boa conduta entre os apenados, essenciais para sua reintegração social.

Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera a falta grave como uma razão para zerar o prazo de obtenção da liberdade condicional, uma disparidade em relação ao que ocorre na progressão de regime. Pazuello argumenta que a proposta é crucial para preencher essa lacuna legal, ressaltando que a liberdade deve ser um direito conquistado com comportamento exemplar. “A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, defendeu o relator, ao sublinhar que a recuperação dos detentos depende de um processo disciplinado e fiel às diretrizes de sua pena.

O autor da proposta, deputado Da Vitória, enfatiza que a iniciativa poderá resultar na diminuição da reincidência criminal ao impor consequências diretas para aqueles que descumprem as normas estabelecidas enquanto estão cumprindo suas penas. Essa perspectiva é fundamental para um sistema penal que busca não apenas punir, mas também ressocializar.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se obtiver aprovação nessas etapas, o texto será encaminhado à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne uma lei efetiva, precisará ser sancionada tanto na Câmara quanto no Senado, reafirmando o compromisso do Legislativo com a promoção de uma justiça mais assertiva e responsável.

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