Comissão de Segurança Pública aprova projeto que endurece punições contra domínio territorial de grupos criminosos
No dia 14 de maio de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra o crime organizado ao aprovar o Projeto de Lei 5748/25. Esta proposta, que altera o Código Penal brasileiro, visa penalizar organizações criminosas, milícias e grupos terroristas que estabelecem controle sobre territórios e impõem regras próprias, configurando uma clara violação da soberania e integridade territorial do Brasil.
Redigido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), o projeto tipifica como crime a criação de uma autoridade paralela em situações onde a violência ou ameaças graves são utilizadas para instaurar normas em desacordo com as leis do Estado. A punição prevista varia entre quatro e doze anos de reclusão, sem contar a sanção adicional pela violência desencadeada.
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a urgência e relevância da medida, destacando que embora o Código Penal já contemple punições para o desmembramento formal do território, ele falha em abordar as novas formas de dominação territorial ilícita. Segundo Sanderson, a realidade da segurança pública no Brasil, marcada pela influência de grupos armados sobre determinados territórios, exige uma legislação que responda a essa situação complexa.
Esses grupos têm se consolidado como verdadeiras autoridades, estabelecendo normas de convivência, controlando a circulação de cidadãos e explorando atividades econômicas de forma ilegal, além de restringir a atuação de agentes do poder público. O fenômeno, descrito como “territorialização do crime”, representa uma ameaça à ordem judicial estadual, substituindo-a por um sistema paralelo que se sustenta pela força.
O projeto também prevê um aumento de pena para diversas situações, como o uso de armamento, a construção de barricadas e outros obstáculos que visem dificultar a atuação das autoridades. Além disso, fornece punições severas para financiadores e colaboradores dessas organizações criminosas, com agravantes em casos que envolvam armamentos restritos ou resultem em lesões corporais ou mortes.
Antes de se tornar lei, o texto precisará passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser votado no Plenário. Para aprovação final, será necessário o consenso dos deputados e senadores, seguido da sanção presidencial.
A tramitação dessa proposta reflete um comprometimento com o fortalecimento do Estado em face das ameaças à sua integridade e à segurança da população.





