CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão Aprova Projeto que Regulamenta Transporte Fretado e Blinda Serviço contra Uso Irregular no Brasil

No dia 13 de abril de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados anunciou a aprovação do Projeto de Lei 3692/21, uma iniciativa que visa regulamentar o transporte fretado, também conhecido como transporte privado coletivo, em todo o Brasil. A proposta inova ao permitir que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mantendo, entretanto, distinções claras em relação ao transporte público convencional.

Uma das principais diretrizes da nova legislação é a limitação do uso do fretamento a grupos fechados de passageiros, com a proibição da venda de assentos individuais para o público em geral. Essa medida busca assegurar que o fretamento mantenha seu caráter exclusivo e não se confunda com a modalidade de transporte público regular, que apresenta características e regulamentações distintas.

A atualização proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana, estabelecendo um novo conceito para o transporte privado, integrando o uso de tecnologias na comercialização das viagens. O relator do projeto, deputado Diego Andrade, do PSD de Minas Gerais, destacou a importância dessas mudanças para organizar o setor, especialmente em um contexto de crescente digitalização. Andrade enfatizou que a proposta é vital para eliminar confusões regulatórias, reforçando que o fretamento deve ser um serviço específico e limitado a grupos determinados.

Na prática, a proposta estabelece normas rigorosas para o funcionamento do fretamento, evitando que ele opere de forma clandestina. Entre as principais medidas, estão a contratação do serviço apenas por grupos ou entidades e a proibição de cobrança de passagens individuais. Além disso, o projeto determina que as viagens devem ser diretas, sem paradas para embarque ou desembarque de novos passageiros. As empresas que desejam utilizar a internet para promover os serviços devem obedecer às regras estabelecidas para agências de turismo, especificamente quando não possuem a frota própria. Por fim, o transporte de mercadorias é explicitamente proibido nos veículos fretados.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e, caso aprovado, será encaminhado ao Senado. As implicações dessa nova legislação podem ter um impacto significativo na dinâmica do transporte fretado no Brasil, oferecendo mais segurança jurídica e clareza para os usuários e operadores do setor.

Sair da versão mobile