O projeto, que foi uma versão substitutiva ao texto original de autoria do deputado Maurício do Vôlei, traz mudanças importantes. Embora proíba a utilização de imagens, nomes e perfis em redes sociais desses atletas em ações promocionais, permite que eles participem de competições patrocinadas pelas casas de apostas, uma flexibilização relevante que não compromete a integridade das jovens promessas esportivas.
Além disso, uma das mudanças substanciais introduzidas pelo substitutivo foi a exclusão da criação de um regime próprio para multas e fiscalização, que estava previsto na proposta inicial. O projeto original estipulava penalizações que poderiam variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, além de sanções como a suspensão da publicidade irregular. Entretanto, no novo texto, as infrações relacionadas às novas regras estarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já existentes na legislação atual que rege as apostas de quota fixa. O relator argumentou que essa abordagem evita a duplicidade administrativa e mantém a coerência legislativa.
A proposta seguirá agora para uma análise em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação dessas comissões, o projeto terá que ser acolhido pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado, para então se tornar uma nova lei no ordenamento jurídico brasileiro.
A medida, se aprovada, poderá representar um avanço significativo na regulamentação do mercado de apostas, refletindo uma preocupação com a proteção de menores de idade em um cenário onde a publicidade e a promoção dessas atividades podem exercer uma forte influência sobre os jovens.
