De acordo com o projeto, as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra idosos poderão ser aumentadas em até dois terços. Isso significa que os criminosos que causarem danos a pessoas idosas terão punições mais severas, visando coibir essas práticas abusivas.
Para os casos de lesão corporal, a pena passará a ser de um a três anos de reclusão, podendo ser ampliada em um terço se houver circunstâncias agravantes. Já para o estelionato, o projeto prevê um aumento de pena de um a dois terços, podendo chegar ao dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.
Além disso, nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas também poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. Essas alterações visam garantir que os idosos sejam protegidos de forma mais efetiva contra esses tipos de violência.
A relatora do projeto, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que as mudanças propostas são fundamentais para fortalecer o sistema de proteção aos idosos. Ela ressaltou que a vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população justifica um tratamento penal diferenciado, considerando as especificidades dos crimes cometidos contra os idosos.
A proposta agora aguarda a aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. A medida foi vista como um avanço na garantia dos direitos dos idosos e na preservação da dignidade da pessoa humana, demonstrando o compromisso do Estado em proteger os mais vulneráveis da sociedade.




