Atualmente, a legislação brasileira permite que apenas motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, correspondente a veículos de quatro rodas, possam operar nesse serviço. Com a alteração proposta, motoristas com CNH na categoria A, que habilita a condução de motocicletas e triques, também poderão ser autorizados a prestar esse tipo de serviço.
O texto que foi aprovado é, na verdade, um substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 271/23, de autoria do deputado Amom Mandel, do Partido Republicanos do Amazonas. Para o relator Zé Trovão, deputado pelo PL de Santa Catarina, essa modificação é fundamental para garantir maior segurança jurídica a uma atividade econômica em franca expansão nas cidades brasileiras, além de proporcionar mais opções de mobilidade para a população.
Em suas declarações, Trovão ressaltou que o transporte de passageiros por motocicleta, mediado por plataformas digitais, se tornou uma alternativa viável e relevante, especialmente em áreas urbanas caracterizadas por altos índices de congestionamento e carência na oferta de transporte coletivo. “É uma solução que pode aliviar o tráfego e atender a demanda daqueles que necessitam de mobilidade rápida e eficiente”, afirmou.
O próximo passo para que a proposta se torne lei envolve uma nova avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde sua tramitação ocorrerá de forma conclusiva. Para que a proposta seja finalmente transformada em legislação, ela precisará passar pela aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, etapas que serão acompanhadas de perto por especialistas e analistas do setor.
