CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação da Psicopedagogia com Novas Regras para Profissionais de Educação e Saúde em Todo o País

No dia 17 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados avançou na regulamentação da psicopedagogia no Brasil, ao aprovar um projeto que visa estabelecer normas claras para a atuação dessa profissão em todo o território nacional. Sob a relatoria da deputada Renilce Nicodemos, do MDB do Pará, a proposta merece destaque por seu impacto potencial na educação e saúde no Brasil, abrangendo alterações sugeridas tanto pela Comissão de Educação quanto pela Comissão de Saúde.

O projeto, que tem origem na iniciativa da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), passa a incluir uma série de requisitos para os profissionais que desejam atuar na área. Para se tornarem psicopedagogos, os interessados devem possuir graduação em psicopedagogia, além de habilidades adquiridas em cursos de pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas, desde que completem uma especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas. Além disso, o texto também admite profissionais que já possuam a especialização com carga mínima de 360 horas e que tenham atuado na função por pelo menos um ano.

Uma questão fundamental abordada pela proposta é a continuidade das atividades dos profissionais que já estão exercendo funções de psicopedagogo em instituições, sejam públicas ou privadas. Eles poderão seguir suas atividades sem interrupções, desde que se adequem às novas normas dentro de um período especificado.

As atribuições dos psicopedagogos incluem um papel ativo nas instituições de ensino, onde poderão trabalhar na superação das dificuldades de aprendizagem e na elaboração de políticas pedagógicas inclusivas. Em ambientes clínicos, como consultórios e hospitais, os profissionais estarão habilitados a diagnosticar e acompanhar casos de dificuldades de aprendizado, aplicar métodos específicos e prestar consultoria.

Outro ponto relevante é a regulamentação do sigilo profissional. O projeto estabelece que o psicopedagogo deve zelar pelo sigilo das informações dos pacientes, permitindo a troca de dados apenas com outros profissionais que estejam diretamente envolvidos no atendimento, sempre respeitando o dever de sigilo. O não cumprimento dessa regra poderá acarretar sanções civis e penais.

Com essa aprovação, a proposta agora segue para o Senado, a menos que ocorra um recurso para que a deliberação seja feita pelo Plenário da Câmara, possibilitando assim a continuidade das discussões sobre a valorização e o reconhecimento da psicopedagogia no Brasil.

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