Entre as principais alterações, destaca-se a flexibilidade em relação à exigência de bombeiros civis nas unidades de ensino. A proposta original estipulava a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas, tanto públicas quanto privadas. No entanto, a relatora do projeto, deputada Socorro Neri, do PP do Acre, argumentou que essa condição revelava-se impraticável para a realidade de um país com cerca de 180 mil escolas. Assim, a nova versão permite que as instituições contratem bombeiros profissionais ou formem brigadas escolares, dependendo do nível de risco avaliado.
Outro aspecto relevante do texto aprovado é a obrigatoriedade de que todas as escolas elaborem e mantenham atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências. Este plano deve incluir treinamentos periódicos que abordem noções de primeiros socorros, procedimentos de evacuação e simulados de emergência, adaptados à faixa etária dos alunos. Essas iniciativas visam garantir que alunos e profissionais da educação sejam adequadamente preparados em situações críticas, como incêndios, desastres naturais ou atos de violência.
Além disso, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Kiss, que recebeu esse nome em referência ao trágico incêndio na boate Kiss. A segurança escolar passa, portanto, a ser considerada uma prioridade estratégica do Estado, destacando a importância da proteção da vida e da integridade física e psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar.
As próximas etapas para a aprovação do projeto incluem sua análise nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, o texto seguir para votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, antes de se tornar lei.
Essa nova legislação representa um avanço significativo na busca por um ambiente escolar mais seguro, com medidas que não apenas visam a proteção, mas também a capacitação da comunidade escolar para enfrentar emergências de forma eficaz.
