O texto prevê que quem intervir para proteger uma mulher em ameaça não será punido, desde que a situação atenda a uma série de critérios. Serão considerados casos legítimos de defesa quando estiverem em jogo a vida ou a integridade física e psicológica da vítima. Além disso, é necessário que não haja opções disponíveis que não exijam o uso da força, e que a força utilizada seja moderada. Assim, quando uma pessoa se deparar com sinais evidentes de violência, como gritos de socorro ou marcas visíveis de agressão, e agir em um local privado ou reconhecido como ambiente familiar, sua intervenção será considerada justificada.
A relatora, Rosangela Moro, enfatizou que a insegurança quanto às normas de aplicação da legítima defesa desencoraja a ação de possíveis socorristas. A falta de clareza pode levar à omissão, agravando a situação das vítimas. Contudo, é importante destacar que a proteção legal não se aplica em casos onde for comprovado uso excessivo de força ou intervenções motivadas por vingança.
A proposta também possibilitará campanhas de sensibilização em nível nacional, a fim de instruir a população sobre como agir de maneira segura em situações de emergência. A legislação em questão propõe alterações significativas no Código Penal e na Lei Maria da Penha, aprimorando o arcabouço jurídico voltado à proteção das mulheres.
Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutida antes de uma possível votação final na Câmara e no Senado. O avanço deste projeto pode representar um passo significativo na luta contra a violência doméstica, incentivando a solidariedade e a proteção a mulheres em situações vulneráveis.
