O novo texto legal assegura a disponibilização gratuita de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para todas as etapas da educação básica. A proposta, que foi modificada pela relatora Nely Aquino, é um substitutivo ao projeto original de autoria de Amom Mandel e pretende expandir o acesso a essa assistência a todas as estudantes, não apenas àquelas de baixa renda. Segundo a relatora, essa mudança é crucial para que todas as alunas tenham igualdade em suas experiências escolares, independentemente de sua condição socioeconômica.
Além de garantir o fornecimento de produtos menstruais, o substitutivo inclui a obrigatoriedade de ações educativas permanentes nas escolas, visando o combate aos estigmas e preconceitos que cercam a menstruação. A relatora destacou que as escolas devem estar atentas às dificuldades enfrentadas pelas alunas durante o ciclo menstrual, uma vez que muitas vezes, a falta de acesso a materiais apropriados pode levar as estudantes a improvisar soluções insalubres, com risco de infecções e impacto negativo na autoestima e no desempenho acadêmico.
Outra inovação trazida pelo substitutivo é a articulação das ações destinadas às alunas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando prioridade de atendimento para aquelas em situação de vulnerabilidade. A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões na Câmara, como a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Finanças e Tributação, e será submetida ao plenário antes de se tornar lei.
Com isso, o projeto visa não apenas uma mudança legislativa, mas uma transformação cultural nas escolas, reconhecendo a importância de garantir condições adequadas para que todas as alunas possam frequentar as aulas sem enfrentar constrangimentos relacionados à menstrução.
