O relator do projeto, deputado Felipe Carreras, do PSB de Pernambuco, sublinhou a necessidade de tratar a curatela como uma medida excepcional, que deve ser aplicada apenas nos casos em que o indivíduo realmente não consegue praticar atos da vida civil de forma autônoma. Segundo Carreras, o aumento dos conflitos patrimoniais envolvendo idosos destaca o desafio que a legislação atual enfrenta e a urgência de aprimorar as ferramentas jurídicas que combatam o uso indevido da curatela.
O relator argumentou que a utilização da curatela com fins patrimoniais é um desvio flagrante de propósito, além de comprometer direitos fundamentais relacionados à liberdade, autonomia, patrimônio e dignidade. A nova proposta prevê que a tentativa de curatela feita de má-fé pode resultar na exclusão do herdeiro da sucessão, o que significa a perda do direito à herança. Além disso, a punição para apropriação ou desvio de bens, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, sofrerá um aumento significativo caso o crime ocorra dentro do contexto de uma curatela abusiva.
As penas de reclusão, que variam de um a quatro anos e incluem multas, poderão ser acrescidas em um terço a metade se forem praticadas em circunstâncias de processo de curatela baseado em motivos falsos. A proposta também introduz atualizações na terminologia legal, com o intuito de facilitar o reconhecimento da má-fé por parte dos juízes, acelerando a justiça para evitar que herdeiros mal-intencionados se beneficiem da lentidão do sistema judicial.
A próxima etapa para que o projeto se torne lei será sua análise pelo Plenário da Câmara, seguindo-se a aprovação no Senado. A expectativa é de que essa iniciativa represente um passo significativo na proteção dos direitos dos idosos e na promoção de uma sociedade mais justa e respeitadora.





