Outra inovação diz respeito à possibilidade de partidos políticos e candidatos registrarem um número de telefone celular para o envio de mensagens de propaganda eleitoral. A nova regra garante que estes números não possam ser bloqueados por provedores de serviços de mensagens, exceto por determinação judicial, criando um canal direto e eficaz com os eleitores.
Além disso, a proposta estabelece que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não poderão ser penhorados em decorrência de ações judiciais relacionadas a dívidas. Essa restrição se aplica tanto a ações trabalhistas quanto a questões cíveis, a não ser que o uso dos fundos contrarie as determinações da Justiça Eleitoral.
Um projeto de lei adicional aprovado prevê que condomínios não poderão vetar o aluguel de imóveis para uso de partidos políticos, especialmente em períodos eleitorais. Essa mudança, impulsionada por um deputado do MDB, visa garantir que as legendas possam ter sedes apropriadas para suas atividades.
No que se refere à proteção de dados, a Câmara também transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência com mais autonomia e estrutura própria. Esta nova configuração, respaldada por uma Medida Provisória, promete fortalecer a proteção das informações pessoais dos cidadãos em um ambiente cada vez mais digital.
Por fim, a aprovação de um projeto que regulamenta o filtro de relevância para recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o objetivo de otimizar o andamento de processos e assegurar que somente questões de impacto significativo sejam analisadas, reduzindo a carga processual e focando em temas que realmente afetam a sociedade.
No total, a Câmara aprovou 118 projetos de lei e diversas outras medidas, evidenciando um semestre produtivo em termos legislativos. Essas ações demonstram um esforço em modernizar e aprimorar o funcionamento da política brasileira em resposta às demandas da sociedade.





