O relatório, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas, teve uma visão favorável em relação ao Projeto de Lei 143/21, que foi originalmente elaborado pelo ex-deputado Eduardo Costa, do Pará. A aprovação do projeto foi realizada em caráter conclusivo, o que possibilita sua tramitação célere para o Senado, exceto se houver algum recurso que exija uma nova votação no plenário da Câmara.
O certificado de sustentabilidade será administrado e monitorado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Estes órgãos terão a autorização para credenciar, através de convênios ou contratos, tanto órgãos públicos quanto organizações privadas, para que possam conceder e fiscalizar a certificação, contribuindo assim para a segurança e qualidade dos produtos identificados.
No Brasil, conforme a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica se divide em duas categorias: a IP, que reconhece produtos de regiões específicas, e a DO, que atribui características essenciais dos produtos ao ambiente geográfico em que são produzidos. Atualmente, quatro produtos da Amazônia estão registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com sua origem certificada: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.
Essa nova medida representa uma oportunidade para valorizar os produtos amazônicos, além de criar um canal para a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico na região, incentivando práticas que respeitam o meio ambiente e promovem a biodiversidade. A expectativa é que esse selo atraia tanto o mercado interno quanto o externo, destacando a qualidade e a riqueza dos produtos da Amazônia.
