CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Projeto que Proíbe Publicidade de Jogos de Azar e Loterias para Menores de Idade em Todos os Meios de Comunicação

Em uma importante decisão voltada à proteção da infância, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, no último dia 29 de maio de 2026, aprovou um projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades relacionadas a loterias, jogos de azar e outros produtos cuja comercialização é vetada para essa faixa etária. A medida visa reforçar a proteção dos jovens em relação a práticas que podem ser prejudiciais, uma vez que a exposição a esse tipo de conteúdo pode impactar negativamente seu desenvolvimento.

A proposta, que recebeu a relatoria da deputada Meire Serafim, do União-AC, apresenta um abrangente escopo, estendendo seus efeitos a todos os meios de comunicação, sejam eles tradicionais ou digitais, incluindo plataformas de vídeos e outras aplicações da internet. O substitutivo apresentado por Meire Serafim altera legislações já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando assim, as normas que já proibiam menores de participarem de apostas, mas que anteriormente não abordavam a questão da publicidade.

Meire Serafim enfatizou a necessidade da nova legislação, afirmando que, embora já houvesse proibições quanto ao consumo e à venda de produtos de jogos de azar para menores, não existia uma regra específica para a publicidade, o que deixava uma lacuna significativa na proteção dos jovens. O projeto pretende evitar que menores sejam expostos a publicidades que incentivem comportamentos de risco.

Além da proibição, o texto também estabelece penalidades para as infrações. As multas para aqueles que descumprirem a nova regra variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, podendo ser agravadas em situações específicas, como a reincidência em um prazo de 12 meses ou a infração cometida por responsáveis ou empresas do setor de jogos. No caso de descumprimento por parte de agenciadores de crianças ou adolescentes, a multa pode ser multiplicada por 10, e se for uma empresa fornecedora de produtos proibidos, chega a ser multiplicada por 100.

Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será debatida antes de sua votação final. A expectativa é que, se aprovada, a nova legislação seja um passo significativo em direção à proteção dos direitos dos menores no Brasil.

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