A proposta, que recebeu a relatoria da deputada Meire Serafim, do União-AC, apresenta um abrangente escopo, estendendo seus efeitos a todos os meios de comunicação, sejam eles tradicionais ou digitais, incluindo plataformas de vídeos e outras aplicações da internet. O substitutivo apresentado por Meire Serafim altera legislações já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando assim, as normas que já proibiam menores de participarem de apostas, mas que anteriormente não abordavam a questão da publicidade.
Meire Serafim enfatizou a necessidade da nova legislação, afirmando que, embora já houvesse proibições quanto ao consumo e à venda de produtos de jogos de azar para menores, não existia uma regra específica para a publicidade, o que deixava uma lacuna significativa na proteção dos jovens. O projeto pretende evitar que menores sejam expostos a publicidades que incentivem comportamentos de risco.
Além da proibição, o texto também estabelece penalidades para as infrações. As multas para aqueles que descumprirem a nova regra variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, podendo ser agravadas em situações específicas, como a reincidência em um prazo de 12 meses ou a infração cometida por responsáveis ou empresas do setor de jogos. No caso de descumprimento por parte de agenciadores de crianças ou adolescentes, a multa pode ser multiplicada por 10, e se for uma empresa fornecedora de produtos proibidos, chega a ser multiplicada por 100.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será debatida antes de sua votação final. A expectativa é que, se aprovada, a nova legislação seja um passo significativo em direção à proteção dos direitos dos menores no Brasil.
