Os marca-passos são dispositivos essenciais que monitoram os batimentos cardíacos, e a proposta legislativa foi elaborada com a preocupação de garantir que os usuários desses aparelhos não enfrentem riscos desnecessários durante inspeções de segurança em lugares como bancos, aeroportos e eventos públicos. Para usufruir dessa dispensa, o portador do marca-passo deverá apresentar um atestado médico confirmando a condição, e a revista pessoal nesses casos será realizada de forma manual, respeitando a dignidade e a integridade física dos indivíduos.
Além disso, a proposta estabelece que todos os estabelecimentos que possuírem detectores de metal deverão afixar avisos claros informando sobre a dispensa, com a frase: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”. Essa iniciativa é um passo significativo na luta pela inclusão, uma vez que no Brasil ainda não existe uma legislação federal específica que regulamente essa questão.
O deputado Diego Garcia, relator da proposta na CCJ, enfatizou a importância da medida ao afirmar que as alterações não violam a Constituição e, na verdade, reforçam o princípio da isonomia e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ele também apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3842/23, que destaca a necessidade de uma abordagem mais sensível e adaptada à realidade dos portadores de marca-passo.
Com isso, o Brasil avança na criação de um ambiente mais seguro e respeitoso, promovendo a dignidade das pessoas que dependem de tecnologia médica para garantir sua qualidade de vida.





