Importadores de Cacau Têm Prazo Reduzido para Exportação de Chocolate
A recente aprovação de uma medida provisória pela comissão mista do Congresso trouxe mudanças significativas para os importadores de cacau no Brasil. A nova legislação, denominada MP 1341/26, estabelece um prazo de apenas seis meses para que as empresas que utilizam cacau importado possam se beneficiar de isenções fiscais na importação da fruta. Anteriormente, esse período permitia até dois anos para a utilização das vantagens tributárias.
O mecanismo conhecido como “drawback” tem como objetivo principal evitar a cobrança repetida de impostos na cadeia produtiva, além de aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Beneficiando-se desse sistema, as empresas importadoras de insumos que serão utilizados na produção de produtos destinados à exportação conseguem suspender ou isentar determinados tributos.
Entretanto, o descumprimento das novas normas pode resultar em sérias punições para as empresas envolvidas. As penalidades incluem a perda do direito ao benefício do drawback, a obrigação de pagar os tributos que foram suspensos ou isentos, além da possibilidade de aplicação de multas. Os detalhes adicionais sobre a implementação dessas regras serão definidos pelo Poder Executivo por meio de um regulamento específico.
A MP 1341/26 já está em vigor e segue para apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, precisando ser aprovada até o dia 9 de julho para se tornar uma lei definitiva.
O relator da medida, senador Zequinha Marinho, incorporou no texto duas emendas do deputado Evair Vieira de Melo, enquanto outras 15 sugestões foram rejeitadas durante as discussões. As emendas aprovadas visam estabelecer sanções em caso de descumprimento e a obrigatoriedade de divulgação trimestral dos volumes e valores das exportações que confirmem a finalização da importação prevista no âmbito do drawback.
Em sua argumentação, Zequinha Marinho ressaltou a importância da nova regulamentação para promover um equilíbrio entre os produtores nacionais de cacau e a indústria de chocolate. Ele comentou que a falta de transparência nas informações sobre importações estava prejudicando as vendas dos agricultores brasileiros. Segundo o relator, a redução do prazo de dois anos para seis meses está mais alinhada com o ciclo produtivo do cacau, que possui duas safras anuais.
O presidente da comissão, deputado Gabriel Nunes, também enfatizou a importância da atualização das normas do drawback, afirmando que a eliminação do prazo extenso para o uso desse benefício ajuda a minimizar especulações no mercado de cacau, resguardando assim os interesses dos produtores domésticos.





