O documento propõe que, em situações onde o paciente não pode manifestar sua vontade — como em casos de inconsciência, sedação ou intubação —, familiares ou pessoas previamente autorizadas possam receber dados críticos sobre o estado clínico. Essas informações incluem o estado geral de saúde, potenciais riscos e detalhes sobre procedimentos de emergência que possam ter sido realizados. No entanto, a proposta ressalta a importância da privacidade, estabelecendo que não é permitido compartilhar prontuários médicos completos ou resultados de exames, a menos que haja autorização judicial específica.
Bibo Nunes ressalta que a falta de um protocolo claro pode criar um impasse legal, onde médicos e hospitais se veem divididos entre a necessidade de respeitar o sigilo médico e a responsabilidade humanitária de manter os familiares informados. Para garantir a autonomia do paciente, a legislação prioriza a divulgação de informações para pessoas que foram cadastradas por ele antes do advento da enfermidade.
Além disso, em casos que evidenciem situações de violência doméstica, a equipe de saúde tem a prerrogativa de reter informações e ocultar a localização do paciente do suposto agressor, visando proteger a vítima. As instituições de saúde que não cumprirem as diretrizes estabelecidas podem ser sujeitas a penalidades administrativas.
O projeto de lei segue agora para análise das comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com caráter conclusivo, sua aprovação nas comissões é um passo essencial para que a proposta avance à Câmara e, posteriormente, ao Senado, em busca de se tornar lei. A expectativa é que essa normativa não apenas traga maior clareza jurídica aos profissionais da área de saúde, mas também assegure melhores condições de comunicação e cuidado para os pacientes mais vulneráveis e suas famílias.





