O projeto estabelece que a informação sobre esses direitos deve ser transmitida à funcionária em três momentos: no ato da contratação, no momento em que a gravidez é confirmada e, periodicamente, a cada três meses, por meio de mensagens eletrônicas que alcançariam todos os empregados da empresa. Ademais, as companhias terão a obrigação de expor um aviso em local visível, garantindo que as informações estejam sempre acessíveis a todos.
A relatora da proposta, deputada Erika Hilton, do Psol de São Paulo, sublinhou a importância da clareza e da continuidade na comunicação dos direitos trabalhistas. Segundo ela, não é suficiente apenas garantir que a gestante possa se ausentar para consultas, é crucial que ela esteja informada sobre esses direitos de maneira acessível e compreensível. Hilton enfatizou que a implementação dessa medida não representa um custo elevado para as empresas, pois as formas de comunicação sugeridas já são práticas comuns em muitas organizações.
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto ainda precisará passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para chegar ao Plenário. Se aprovado, o próximo passo será a sanção final pelo Senado e pela Câmara, culminando na transformação do texto em lei. Essa iniciativa, que visa promover a informação e os direitos da mulher trabalhadora gestante, representa um avanço significativo no cenário jurídico brasileiro, destacando a necessidade de apoio e compreensão das realidades enfrentadas pelas mães durante o período de gestação.
