O texto aprovado representa uma versão atualizada proposta pelo relator, deputado Amom Mandel, do partido Republicanos-AM, que substituiu o Projeto de Lei 6812/25, originalmente apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). A proposta inicial incluía incentivos fiscais federais, mas Mandel optou por retirar essa parte, justificando que tal medida exigiria uma legislação específica e um impacto orçamentário que não estavam claramente definidos.
Em lugar dos incentivos, a versão aprovada prioriza a concessão de linhas de crédito, financiamentos e parcerias para produturas e entidades que incorporarem a Libras em seus conteúdos audiovisuais. Para viabilizar os recursos necessários, a nova política se vincula a fundos federais já existentes, como o Fundo Setorial do Audiovisual e o Fundo Nacional de Cultura.
Uma das mudanças que gerou debates refere-se à obrigatoriedade do uso de Libras em serviços públicos. Enquanto a proposta original estendia esta obrigação a estados e municípios, a versão aprovada restringe a aplicação direta à administração pública federal. Estados e municípios poderão optar por adotar a Libras como diretriz voluntária, respeitando a autonomia de cada ente federativo.
Amom Mandel destacou a relevância do projeto para a promoção da inclusão social no Brasil, ressaltando que a difusão da Libras é fundamental para garantir o exercício do direito à comunicação das pessoas surdas. Além disso, o texto traz inovações como a criação de um repositório nacional com tecnologias em Libras, que disponibilizará sistemas e aplicativos em código aberto, acessíveis sem custos.
O substitutivo também estabelece que a oferta de Libras em formatos digitais e audiovisuais deve ser opcional para o usuário, sempre que for tecnicamente viável, promovendo assim uma experiência inclusiva sem prejudicar outras formas de acessar o conteúdo.
O próximo passo para que a proposta se torne lei é a análise por diversas comissões, incluindo Administração e Serviço Público e Cultura, em um processo cuja deliberação é considerada de caráter conclusivo. A aprovação final ocorrerá na Câmara e no Senado.





