O projeto altera a Lei 11.250, posteriormente regulamentada, trazendo um novo enfoque na maneira como as entidades poderão influenciar a aplicação do ITR. Com essa nova legislação, as entidades terão um papel consultivo, permitindo que opinem sobre aspectos como requisitos e procedimentos relacionados à fiscalização e à cobrança do imposto. No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade final pelas decisões permanece com os órgãos federais e outras entidades arrecadadoras, como os municípios e o Distrito Federal.
O deputado Alceu Moreira, relator do projeto, defendeu a aprovação ressaltando a importância da consulta a essas entidades para a criação de normas mais adequadas e representativas do ambiente rural. Essa abordagem é vista como uma forma de minimizar as desigualdades informativas e facilitar a implementação das regras que regem a tributação do ITR. O projeto, de autoria do deputado Sergio Souza, ainda está em tramitação e será analisado por outras comissões, incluindo as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.
O Poder Executivo terá a responsabilidade de definir formas específicas de participação dessas entidades, que poderão incluir a criação de câmaras técnicas e consultas formais, promovendo um diálogo mais amplo entre representantes do setor e os formuladores da legislação.
No que se refere à tramitação, o projeto se encontra em caráter conclusivo, o que significa que sua aprovação nas comissões permitirá que avance sem a necessidade de votação em plenário, a menos que ocorram divergências significativas. Para que se torne lei, no entanto, ainda será necessário passar pelas votações na Câmara e no Senado, um processo que destaca a contínua interação entre a comunidade rural e as esferas legislativas.
