CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova gratuidade na emissão de documentos para idosos, facilitando acesso a direitos e serviços públicos essenciais.

No dia 3 de junho de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados avançou na pauta de proteção aos idosos ao aprovar o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos, do Partido Podemos de Roraima. Essa proposta assegura a isenção de taxas para a emissão de documentos pessoais voltados à população idosa, uma medida que promete facilitar o acesso a serviços públicos essenciais.

A isenção se aplica não apenas à primeira edição de documentos, mas também à segunda via em casos de furto ou extravio, além da renovação de vários registros fundamentais. Entre os documentos contemplados estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, e certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito. Essa mudança abrange outros documentos que são indispensáveis para o exercício dos direitos civis, sociais e previdenciários.

A execução uniforme da gratuidade será um ponto crucial, e para isso, a integração entre União, estados e municípios será fundamental. Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos adotarão procedimentos que priorizem o atendimento aos idosos, como agendamentos preferenciais e suporte domiciliar, quando necessário, especialmente para aqueles que apresentam limitações de mobilidade.

O relator da proposta, deputado Reimont, do PT do Rio de Janeiro, ressaltou a relevância dessa iniciativa ao destacar que sem o registro civil, o acesso a serviços básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social é comprometido. Ele enfatizou que garantir a gratuidade na emissão de documentos é uma maneira de assegurar os direitos da população idosa, que muitas vezes enfrenta barreiras para se integrar plenamente à sociedade.

Reimont também fez ajustes no texto original do projeto, permitindo que a União sugira mecanismos de compensação para estados e municípios sem impor essa obrigação, o que atende a uma solidez jurídica. Além disso, removeu a exigência de um prazo para a regulamentação da lei, visto que tal imposição havia sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Para ser convertida em lei, é necessário que seja aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A aprovação deste projeto representa um passo importante na promoção da dignidade e dos direitos dos idosos, uma questão que merece a atenção contínua de toda a sociedade.

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