CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Adita Alíquotas do IOF e Aumenta Previsibilidade para Investimentos no Brasil: Projeto de Lei Passa por Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante ao aprovar o Projeto de Lei 3371/25, que visa atualizar os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Este imposto, que incide sobre diversas operações financeiras como crédito, câmbio, seguros e transações com ouro, está regulamentado pela Lei 8.894/94, que estabelece os limites em vigor.

Atualmente, o Poder Executivo possui a autonomia para alterar as alíquotas do IOF através de decretos, com efeito imediato e sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso. As únicas restrições são os limites máximos, que variam de 25% para operações de câmbio a 1,5% ao dia para operações de crédito. O novo projeto, de autoria do deputado Marcel van Hattem e apoio de outros parlamentares, propõe novos limites, que incluem uma alíquota máxima de 0,0041% ao dia para créditos, a qual poderá ser acrescida de uma taxa fixa de até 0,38% sobre o valor liberado.

As mudanças também contemplam as operações de câmbio, que terão um teto de 0,38%, com exceções específicas para liquidações de empréstimos externos e para a aquisição de moeda estrangeira. Já as operações de seguro terão uma alíquota máxima fixada em 7,38%, enquanto títulos e valores mobiliários poderão ter uma alíquota de até 1% ao dia, com limites adicionais para investidores estrangeiros.

Em sua justificativa, o relator do projeto, deputado Mauricio Marcon, enfatizou a importância da previsibilidade tributária para o ambiente de negócios no Brasil. Ele argumentou que a estabilidade nas regras tributárias pode ser um fator decisivo para atrair investimentos ao país.

Além disso, o projeto introduz limites anuais para a alteração das alíquotas, restrições que devem ser respeitadas para garantir a política monetária e cambial. Por exemplo, um aumento de até 10% poderá ser aplicado nas operações de câmbio e um máximo de 7% em operações de crédito.

Outro ponto a ser destacado é a criação de uma regra que estabelece que, nos casos em que uma alíquota iniciar o ano reduzida a zero, o primeiro aumento permitido ficará restrito a 50% do maior valor que essa alíquota já teve nos cinco anos anteriores.

O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será debatido antes de ser submetido à votação na Câmara e, posteriormente, no Senado para a transformação em lei.

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