O adicional é limitado a aposentadorias geridas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até um máximo de três. Para que uma mulher tenha direito a esse benefício, ela deverá comprovar ter exercido o papel de mãe, seja por meio da gestação ou da adoção, não ter perdido o poder familiar e apresentar a documentação necessária, cujo regulamento será definido posteriormente.
Fernanda Melchionna, relatora do projeto e deputada pelo PSOL do Rio Grande do Sul, destacou que a proposta é uma forma de reduzir desigualdades acumuladas ao longo da vida das mulheres. Segundo ela, a intenção é “reconhecer e conferir justiça” ao impacto social e econômico que o cuidado dos filhos gera nas vidas das mães.
Melchionna também mencionou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que revelam a disparidade no tempo dedicado ao trabalho doméstico entre os gêneros. As mulheres, em média, gastam o dobro do tempo semanal em tarefas domésticas e cuidados, em comparação aos homens.
No que tange aos próximos passos, o projeto de lei segue para tramitação em caráter conclusivo. Isso significa que será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, será necessário a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, o que poderá ter um impacto duradouro na forma como o trabalho maternal é valorizado no país.





