A proposta altera a Lei 14.149/21, que atualmente prevê a aplicação do formulário preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, caso isso não seja possível, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1.213/22, elaborado pela ex-deputada Carla Dickson (RN) e a outros projetos apensados.
Segundo Santos, o objetivo do formulário, cujo modelo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é conhecer o comportamento do agressor em relação à vítima da violência. O questionário é considerado um mecanismo eficaz para entender o contexto social e familiar da violência doméstica contra a mulher.
No substitutivo, a relatora incluiu um dispositivo na Lei Maria da Penha (11.340/06) para prever a possibilidade de o questionário ser utilizado como justificativa para o afastamento do agressor do lar ou para o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou a casa-abrigo mais próxima.
De acordo com Santos, o questionário pode apontar o risco de vida ou a ameaça à integridade física ou psicológica da mulher vítima de violência doméstica ou de seus dependentes.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, dispensando a deliberação do Plenário.
Essa medida representa um importante avanço na proteção e no acolhimento das mulheres vítimas de violência, auxiliando na identificação de situações de risco e na adoção de medidas que garantam a sua segurança. É fundamental que os órgãos responsáveis pela aplicação do formulário estejam preparados e capacitados para lidar com casos de violência doméstica e familiar, garantindo o acesso à justiça e a devida proteção às vítimas. A expectativa é que a obrigatoriedade do formulário contribua para a melhoria dos serviços oferecidos e para a redução dos casos de violência contra a mulher.







