Presidente da Câmara Kelmann Vieira (PMDB) promulgou lei.
Multa será de R$ 50 a cada infração cometida; valor será destinado à Slum.
De acordo com a publicação, a multa será de R$ 50 a cada infração cometida, sendo o valor ajustado anualmente.
As penalidades previstas serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo informações como local, data e hora do registro, qualificação do autuado, a descrição do fato, o dispositivo legal do infringido, a identificação do agente autuante e por fim a assinatura do autuado.
A lei prevê ainda o auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei por parte do agente do órgão responsável pela fiscalização e execução das multas. A verba arrecadada com as penalizações será destinada à Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum).
Durante a regulamentação da lei, deverá ser criado um cadastro interno de controle das multas
aplicadas e suas reincidências. “O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução”, diz o texto.
G1