BRASIL – Receita Federal Oferece Análise de Declarações Retidas no PGDAS-D: Entenda Como Solicitar o Processo e Verifique sua Situação.

A Receita Federal, em seu papel de fiscalização e análise, pode reter declarações retificadoras submetidas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Essa retenção ocorre com base em critérios internos previamente estabelecidos, quando a Receita considera que existem inconsistências ou necessidade de verificação adicional.

Caso sua declaração tenha sido retida, é possível solicitar uma análise com a abertura de um processo específico junto ao órgão. Antes de se encaminhar para esse procedimento, recomenda-se verificar a situação da declaração no Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte deve acessar a seção “Declaração Mensal” e selecionar “Consultar Declarações”. Na interface, há uma coluna intitulada “Malha”, onde um ícone irá indicar o status da declaração retida. Ao clicar nesse ícone, o usuário poderá acessar informações detalhadas sobre a situação de cada tributo, bem como identificar o ente federativo responsável pela retenção.

Importante esclarecer que esse serviço é exclusivo para situações em que os Tributos Federais estão categoricamente “Retidos em Malha”. Em casos que envolvem retenções relacionadas ao ICMS ou ao ISS, a abordagem deve ser diferente. Nesses casos, cabe ao contribuinte solicitar a análise diretamente junto ao ente responsável pela retenção, seja estadual ou municipal.

É fundamental que os interessados estejam cientes de um detalhe crucial: se a documentação enviada para análise não for suficiente para esclarecer os débitos retidos, a Receita Federal pode intimá-los a complementar a documentação, solicitando mais informações ou comprovações. Essa intimação será disponibilizada pelo DTE do Simples Nacional, que pode ser acessado na seção de Comunicações do Portal do Simples Nacional.

Portanto, por meio desse processo, a Receita Federal visa não apenas a arrecadação correta dos tributos, mas também a manutenção da regularidade fiscal dos contribuintes dentro do regime do Simples Nacional.

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